Português
English
Deutsch
Español
Français
Italiano
Português
中國人
Bem-vindo/a
Sua questão
Notificar
Dados de login
Qual o conteúdo de sua mensagem?
Se você for humano, ignore este campo.
INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
Compra ou venda de ações ou de outros valores mobiliários devido a conhecimento de informações sensíveis não públicas, que foram obtidas através da relação com a empresa, ou a divulgação de tais informações a terceiros para finalidades semelhantes (neste contexto é necessário ter em atenção, por exemplo, a Política de Informação Privilegiada (Insider Trading Policy) da ANDRITZ).
FRAUDE, FRAUDE CONTABILÍSTICA, PECULATO, LAVAGEM DE DINHEIRO, VIOLAÇÃO DE SEGREDOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Enganos/fraude sobre factos ou relações legais para induzir a empresa ou terceiros a uma ação autodestrutiva (p. ex.: fraude encorajada, etc.). Apresentação falsa do ativo e do passivo, da situação financeira e dos lucros da entidade que relata, com o objetivo de simular circunstâncias diferentes como sendo a situação efetiva (p. ex.: Ativos com uma avaliação excessivamente alta ou passivos/compromissos financeiros com uma avaliação excessivamente baixa ou nem sequer constantes no balanço). Abuso dos poderes de representação através de realização (ou omissão) de uma transação legal ou de outra ação legal (p. ex: utilização de meios pecuniários da empresa por parte da direção para outros fins que não os operacionais. Encobrimento ou dissimulação da origem de dinheiros ilegais (p. ex: de tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, etc.), a fim de os introduzir no circuito financeiro e económico legal. Aquisição ilícita de propriedade intelectual ou de \"know-how\" de empresas concorrentes ou revelação de informações comerciais e industriais confidenciais da própria empresa a empresas concorrentes, com vista a obter benefícios para si próprio ou para terceiros.
PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS - ABUSO DE MERCADO
Acordos ou outras práticas concertadas entre empresas, que tenham por objeto ou como resultado a restrição ou impedimento da concorrência (p. ex.: fixação de preços, convencionamento de quotas, divisão de mercados) ou todas as práticas de empresas dominantes no mercado que prejudiquem outras empresas ou clientes de empresas e que não seriam possíveis no âmbito de uma concorrência efetiva (p. ex.: imposição de preços não equitativos, restrições de vendas, discriminação de determinados parceiros de negócio).
CONTROLO DE EXPORTAÇÕES
Violações contra este instrumento jurídico gerido internacionalmente, que se concentram no intercâmbio transfronteiriço de bens e serviços relevante em termos de política de segurança. O controlo das exportações permite restringir legalmente o comércio exterior e os pagamentos de um país ou de uma área económica, a fim de assegurar, entre outros aspetos, que são tidos em consideração os interesses de segurança essenciais do respetivo país/área económica, ou para evitar uma perturbação da coexistência pacífica dos povos.
ASSUNTOS RELACIONADOS COM PESSOAL NO CASO DE VIOLAÇÕES DE LEIS, EM PARTICULAR DESCRIMINAÇÃO, INTIMIDAÇÃO OU ASSÉDIO
Reportes de violações da legislação existente, em particular de descriminação, intimidação ou assédio (neste âmbito, deverá ser tido em atenção, por exemplo, o Código de Conduta e Ética Profissional da ANDRITZ ou a Lei sobre a igualdade de tratamento); especificação dos assuntos desta natureza na gestão prática, pois estas questões deverão ser reportadas primeiramente através da comissão de trabalhadores e/ou do departamento de recursos humanos: No caso de reporte anónimo por parte da pessoa lesada, não ocorrerá qualquer seguimento através de GCC; Se num reporte anónimo for indicada uma caixa postal, o declarante receberá uma notificação no sentido de anular o anonimato, pois caso contrário não será possível um seguimento do reporte e o declarante terá a possibilidade de entregar o reporte diretamente à comissão de trabalhadores e/ou ao departamento de recursos humanos relevante. Se o reporte não for efetuado anonimamente, ou se o anonimato for anulado, o processamento será efetuado de acordo com o processo estipulado no regulamento interno. O dever de assistência da entidade patronal deverá ser, em qualquer caso, rigorosamente cumprido.
VIOLAÇÕES DAS NORMAS RELATIVAS À PROTEÇÃO DE DADOS
Reportes de violações das leis nacionais de proteção de dados.
FACTOS RELEVANTES RELACIONADOS COM COMPRAS
Reporte de violações do código de conduta e ética para fornecedores, especialmente violações dos requisitos organizacionais e responsabilidade de gestão, direitos humanos e condições de trabalho justas, responsabilidade pelo meio ambiente e sustentabilidade, integridade nas transações comerciais, controlo de exportações, direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais e proteção de dados, deveres dos fornecedores (neste âmbito deverá ser tido em consideração, por exemplo, o Código de Conduta do Fornecedor da ANDRITZ).
SUBORNO/CORRUPÇÃO/CONFLITO DE INTERESSES
Oferta e aceitação, promessa ou realização de qualquer pagamento de subornos ou luvas, ou outros benefícios (presentes, créditos, etc.) a/de clientes, fornecedores, concorrentes, contabilistas, funcionários (funcionários públicos, agentes contratuais, etc.) ou outras pessoas, com vista a influenciar ilicitamente decisões de negócio ou administrativas ou processos políticos, ou a incitar a tomar ou abster de tomar decisões de negócio contrárias às obrigações. Conflitos de interesse representam conflitos reais ou aparentes entre interesses pessoais (ou de familiares) e os interesses da ANDRITZ, especialmente a aceitação de presentes que limitem a liberdade de decisão ou de ação (neste âmbito, é necessário ter em atenção, por exemplo, o Código de Conduta e Ética Profissional da ANDRITZ ou a Política Anticorrupção da ANDRITZ).
OUTRAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS GRAVES
Por \"outras violações de direitos graves\" entendem-se as ações potencialmente condenáveis judicialmente, ações administrativas potencialmente puníveis por lei e/ou violações contra regulamentos internos, através das quais a situação económica da ANDRITZ poderá ser notoriamente/substancialmente prejudicada. Estas são, por conseguinte, ações relacionadas com a empresa (neste âmbito, deverão ser tidas em consideração, p. ex., as violações da legislação ambiental, das normas de segurança e da legislação fiscal).
Voltar
Todos os campos marcados com * são obrigatórios nos quais os valores devem ser inseridos.